Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Portaria nº 295/2026/1 de 13-07-2026
SECÇÃO III - FASES E PROCESSO DE AVALIAÇÃO
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Artigo 13.º - Fases da avaliação
1 - O processo de avaliação dos diplomatas compreende as seguintes fases e está sujeito aos prazos:
a) Planeamento do processo de avaliação e definição de objetivos e competências, a realizar até ao dia 31 de dezembro do ano anterior a que se refere a avaliação;
b) Contratualização de objetivos e de competências entre o avaliado e o proponente da avaliação, a realizar até ao dia 31 de janeiro;
c) Revisão de objetivos e de competências;
d) Realização da proposta de avaliação, a submeter à Comissão de Avaliação até 31 de janeiro;
e) Avaliação pela Comissão de Avaliação, a realizar entre 11 e 28 de fevereiro;
f) Harmonização e validação da avaliação de desempenho a cumprir pelo Conselho Diplomático, até ao dia 31 de março;
g) Comunicação aos avaliados da avaliação de desempenho, até ao dia 15 de abril;
h) Apreciação pela comissão paritária dos resultados da avaliação quando requerida pelo avaliado ao Conselho Diplomático, no prazo de 10 dias após a respetiva notificação;
i) Homologação da avaliação pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, até ao dia 31 de maio.
2 - As fases previstas nas alíneas c) e h) do número anterior são facultativas.
3 - A competência prevista na alínea i) do n.º 1 pode ser delegada, sem faculdade de subdelegação, no secretário-geral.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.