Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Portaria nº 296/2026/1 de 13-07-2026
ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março (a que se refere o artigo 5.º)
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Artigo 21.º - Direção técnica do CACI
1 - A direção técnica do CACI é assegurada por um técnico superior, com formação em ciências sociais e humanas ou da saúde, preferencialmente com experiência profissional ou formação específica na área da deficiência.
2 - O diretor técnico do CACI dirige a resposta social, programa as atividades, coordena e supervisiona os profissionais, dinamizando os contextos de intervenção com recurso a estratégias adequadas às características de cada unidade funcional.
3 - O diretor técnico promove reuniões com os profissionais, com as pessoas com deficiência e com os seus familiares ou representantes legais, no âmbito do processo de elaboração e avaliação do PII, e sempre que se justifique.
4 - Compete ainda ao diretor técnico promover a formação contínua da equipa do CACI assim como promover ações de formação para outros públicos, designadamente para cuidadores informais, entidades externas que colaborem com a instituição, entre outros.
5 - Quando o CACI disponha apenas de uma unidade funcional, a direção técnica pode ser assegurada a tempo parcial, em função do número de pessoas com deficiência.
6 - Quando o CACI disponha de uma ou mais unidades funcionais e funcione acoplado a outra resposta social da área da deficiência, a direção técnica pode ser assegurada pelo mesmo diretor técnico.
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.