Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Portaria nº 296/2026/1 de 13-07-2026
ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março (a que se refere o artigo 5.º)
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Artigo 22.º - Recursos humanos
1 - O CACI dispõe de recursos humanos com formação específica adequada e definida em função das atividades e serviços a desenvolver, bem como do número de pessoas com deficiência abrangidas.
2 - Cada unidade funcional do CACI dispõe, no mínimo, dos seguintes recursos humanos:
a) Um técnico superior com formação em serviço social, ou ciências sociais e humanas, ou saúde;
b) Um psicólogo, a tempo parcial, que pode ser imputado às duas unidades funcionais do CACI;
c) Dois técnicos superiores com formação em reabilitação ou outra considerada adequada;
d) Um trabalhador auxiliar de serviços gerais;
e) Três monitores ou profissionais com perfil equivalente, correspondendo um profissional a cada dez pessoas;
f) Três ajudantes de ação direta, correspondendo um profissional a cada dez pessoas;
g) Um cozinheiro;
h) Um ajudante de cozinha.
3 - Quando mais de 20 % das pessoas que frequentam o CACI apresentem elevado grau de dependência, devidamente identificado em relatório clínico ou em relatório de equipa multidisciplinar elaborado para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 23.º, o número de monitores e de ajudantes de ação direta é reforçado para um rácio mínimo de um profissional por cada seis pessoas com deficiência.
4 - Quando, para além das 30 pessoas que constituem a capacidade do CACI, são acompanhadas e desenvolvem atividades na comunidade, entre cinco e 15 pessoas, a equipa técnica é reforçada com mais um técnico superior de reabilitação ou equivalente.
5 - Quando a confeção de refeições é objeto de contratualização externa, ou quando o CACI está acoplado a outra resposta social da área da deficiência que assegura o fornecimento das refeições, é dispensado o cumprimento das alíneas g) e h) do n.º 2.
6 - Sem prejuízo dos recursos humanos previstos no n.º 2, o CACI pode efetuar a contratação externa de serviços e contar com a colaboração de voluntários, enquadrados nos termos da lei, os quais não podem substituir os profissionais.
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.