Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026

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Portaria nº 296/2026/1 de 13-07-2026


ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março (a que se refere o artigo 5.º)

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Artigo 24.º - Contrato de prestação de serviços



       1 - No ato de admissão ao CACI, é obrigatória a celebração, por escrito, de contrato de prestação de serviços com a pessoa com deficiência ou representante legal, de onde constem, designadamente:

       a) A identificação da pessoa com deficiência ou do seu ou da sua representante legal;
       b) Os direitos e obrigações das partes;
       c) Os serviços e atividades contratualizados;
       d) O valor da mensalidade ou da comparticipação familiar;
       e) As condições de suspensão, cessação e rescisão do contrato.

       2 - Do contrato é entregue um exemplar à pessoa com deficiência ou representante legal e o outro arquivado no processo individual.
       3 - Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelos outorgantes.

Início de Vigência: 14-07-2026




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Republicações

  • Republica Portaria nº 70/2021 de 26-03-2021
    Regulamentação das Condições Gerais do Edificado, dos Termos e das Condições Técnicas de Instalação e de Organização, Funcionamento e Instalação a que Deve Obedecer a Resposta Social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.