Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Portaria nº 296/2026/1 de 13-07-2026
ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março (a que se refere o artigo 5.º)
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Artigo 24.º - Contrato de prestação de serviços
1 - No ato de admissão ao CACI, é obrigatória a celebração, por escrito, de contrato de prestação de serviços com a pessoa com deficiência ou representante legal, de onde constem, designadamente:
a) A identificação da pessoa com deficiência ou do seu ou da sua representante legal;
b) Os direitos e obrigações das partes;
c) Os serviços e atividades contratualizados;
d) O valor da mensalidade ou da comparticipação familiar;
e) As condições de suspensão, cessação e rescisão do contrato.
2 - Do contrato é entregue um exemplar à pessoa com deficiência ou representante legal e o outro arquivado no processo individual.
3 - Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelos outorgantes.
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.