Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Portaria nº 296/2026/1 de 13-07-2026
ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março (a que se refere o artigo 5.º)
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Artigo 25.º - Processo individual
1 - É obrigatória a elaboração de um processo individual da pessoa com deficiência, do qual constam, designadamente:
a) A ficha de inscrição com identificação, do médico assistente e da pessoa de referência ou representante legal e o respetivo contacto;
b) A data de admissão;
c) Relatório social, com elementos de caraterização individual, familiar e social;
d) Relatório clínico e/ou de equipa multidisciplinar da situação de deficiência;
e) O PII, definido nos termos previstos no artigo 26.º;
f) O documento de registo das compensações monetárias, quando aplicável;
g) O PIT, quando aplicável;
h) O exemplar do contrato de prestação de serviços;
i) O registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas;
j) Cópia da apólice do seguro.
2 - O processo individual deve estar atualizado, tem natureza confidencial e é de acesso restrito, nos termos da legislação em vigor.
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.