Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026

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Portaria nº 296/2026/1 de 13-07-2026


ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março (a que se refere o artigo 5.º)

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Artigo 25.º - Processo individual



       1 - É obrigatória a elaboração de um processo individual da pessoa com deficiência, do qual constam, designadamente:

       a) A ficha de inscrição com identificação, do médico assistente e da pessoa de referência ou representante legal e o respetivo contacto;
       b) A data de admissão;
       c) Relatório social, com elementos de caraterização individual, familiar e social;
       d) Relatório clínico e/ou de equipa multidisciplinar da situação de deficiência;
       e) O PII, definido nos termos previstos no artigo 26.º;
       f) O documento de registo das compensações monetárias, quando aplicável;
       g) O PIT, quando aplicável;
       h) O exemplar do contrato de prestação de serviços;
       i) O registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas;
       j) Cópia da apólice do seguro.

       2 - O processo individual deve estar atualizado, tem natureza confidencial e é de acesso restrito, nos termos da legislação em vigor.

Início de Vigência: 14-07-2026




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Republicações

  • Republica Portaria nº 70/2021 de 26-03-2021
    Regulamentação das Condições Gerais do Edificado, dos Termos e das Condições Técnicas de Instalação e de Organização, Funcionamento e Instalação a que Deve Obedecer a Resposta Social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.