Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Portaria nº 296/2026/1 de 13-07-2026
ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março (a que se refere o artigo 5.º)
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Artigo 33.º - Acompanhamento, avaliação e fiscalização
1 - O funcionamento do CACI está sujeito a acompanhamento, avaliação e fiscalização por parte dos serviços competentes do ISS, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual.
2 - O acompanhamento e avaliação dos CACI por parte dos serviços competentes deve incluir instrumentos de análise com indicadores qualitativos e quantitativos, que permitam avaliar o impacto da resposta social na vida das pessoas.
3 - O ISS, I. P., em parceria com o Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P. (IDiPD, I. P.) e com as organizações representativas das pessoas com deficiência, promove ações de formação para os profissionais que acompanham a resposta social, visando garantir que a avaliação dos CACI se baseie em padrões de qualidade, mensuráveis e transparentes.
4 - Sempre que se realizarem ações de acompanhamento, avaliação e fiscalização por parte dos serviços do ISS, I. P., a entidade gestora do CACI deve facultar o acesso às instalações e à documentação tida por necessária.
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.