Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Portaria nº 296/2026/1 de 13-07-2026
ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março (a que se refere o artigo 5.º)
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Artigo 32.º - Áreas funcionais e edificado
1 - O CACI é composto pelas seguintes áreas funcionais:
a) Receção;
b) Direção e serviços técnicos e administrativos;
c) Instalações para pessoal;
d) Atividades;
e) Convívio;
f) Refeições;
g) Cozinha;
h) Serviços de apoio.
2 - Sempre que o CACI se encontre acoplado a lar residencial e/ou disponha de mais do que uma unidade funcional, a área referida na alínea d) do número anterior, destinada às atividades previstas no n.º 2 do artigo 8.º, é autónoma.
3 - Sempre que o CACI esteja acoplado a outro equipamento social distinto do lar residencial, as áreas previstas nas alíneas d), e) e f) devem ser autónomas.
4 - O acesso e ligação entre as áreas funcionais previstas no n.º 1 deve ficar garantido pelo interior do edifício ou, no caso de se localizarem em diferentes edifícios, através de passagem fechada.
5 - As condições do edificado e os requisitos das áreas funcionais do CACI constam do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.