Diário da República nº 145 Série I de 29/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 12/2026/A de 29-07-2026

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Artigo 7.º - Presidente



       1 - Compete ao presidente:

       a) Representar a Comissão Consultiva;
       b) Convocar e dirigir as reuniões;
       c) Fixar a ordem de trabalhos;
       d) Assegurar o encaminhamento e a tramitação das pronúncias aprovadas pela Comissão Consultiva;
       e) Decidir sobre a audição de entidades e especialistas, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º

       2 - O presidente pode delegar a presidência das reuniões no diretor regional com competência em matéria de qualificação profissional.

Início de Vigência: 30-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.