Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 152/2026 de 31-07-2026


CAPÍTULO II - NATUREZA, MISSÃO E ATRIBUIÇÕES

----------

Artigo 2.º - Natureza



       A Direção-Geral é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Início de Vigência: 01-08-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 147/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.