Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026
Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026
Decreto-Lei nº 152/2026 de 31-07-2026
CAPÍTULO II - NATUREZA, MISSÃO E ATRIBUIÇÕES
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Artigo 2.º - Natureza
A Direção-Geral é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Início de Vigência: 01-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.