Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026

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Decreto-Lei nº 152/2026 de 31-07-2026


CAPÍTULO III - ORGANIZAÇÃO INTERNA

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Artigo 10.º - Mapa de cargos de direção



       Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Início de Vigência: 01-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.