Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026

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Decreto-Lei nº 152/2026 de 31-07-2026


CAPÍTULO IV - REESTRUTURAÇÃO E AFETAÇÃO DE PESSOAS

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Artigo 11.º - Reestruturação e reafetação



       1 - Os processos de restruturação da DGC e de transferência das atribuições relativas ao comércio e aos serviços da DGE para a Direção-Geral compreendem todas as operações e decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências dos serviços, à reafetação do respetivo pessoal e à reafetação de todos os seus demais recursos.
       2 - Os processos referidos no número anterior decorrem sob a responsabilidade dos dirigentes máximos da DGE, da DGC e da Direção-Geral.
       3 - Os procedimentos de reafetação do pessoal determinam a integração dos trabalhadores em postos de trabalho a prever no mapa de pessoal da Direção-Geral.
       4 - Sem prejuízo do previsto no presente decreto-lei, aos processos de reestruturação e afetação de pessoal é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e no Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

Início de Vigência: 01-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.