Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026

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Decreto-Lei nº 152/2026 de 31-07-2026


CAPÍTULO IV - REESTRUTURAÇÃO E AFETAÇÃO DE PESSOAS

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Artigo 13.º - Critérios de seleção de pessoal



       1 - É fixado como critério geral e abstrato de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da DGE para a Direção-Geral o exercício de funções na DGE em unidade orgânica com competências nos domínios do comércio, serviços e restauração, bem como o exercício de funções relacionadas predominantemente com aqueles domínios noutras unidades orgânicas com competências transversais.
       2 - É fixado como critério geral e abstrato de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da DGC para a Direção-Geral o exercício de funções naquela.
       3 - A aplicação dos critérios estabelecidos no presente artigo deve garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento das atribuições dos serviços envolvidos.
       4 - As decisões subjacentes à aplicação do disposto no número anterior são da competência conjunta dos dirigentes máximos da DGE e da DGC.

Início de Vigência: 01-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.