Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026
Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026
Decreto-Lei nº 152/2026 de 31-07-2026
CAPÍTULO IV - REESTRUTURAÇÃO E AFETAÇÃO DE PESSOAS
----------
Artigo 12.º - Sucessão e referências
1 - A Direção-Geral sucede nas atribuições da DGE, bem como nos direitos e deveres e em todas as relações jurídicas e contratuais, nas matérias relacionadas com as atividades de comércio e serviços, considerando-se todas as referências, legais ou regulamentares feitas à DGE nestes domínios, como sendo feitas à Direção-Geral.
2 - O presente decreto-lei constitui, para todos os efeitos legais, incluindo o de registo, título bastante para as transmissões de direitos e obrigações nele previstos, ficando as mesmas isentas de quaisquer taxas ou emolumentos.
3 - Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à DGC, devem ter-se por feitas à Direção-Geral.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.