Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026

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Decreto-Lei nº 154/2026 de 31-07-2026


CAPÍTULO II - MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO

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Artigo 7.º - Vigilância



       A monitorização e a vigilância sistemática do estado de conservação e tendência populacional dos valores naturais protegidos na ZEC e ZPE Estuário do Tejo são asseguradas nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril.

Início de Vigência: 01-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.