Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026
Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026
Decreto-Lei nº 154/2026 de 31-07-2026
CAPÍTULO III - REGIME SANCIONATÓRIO
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Artigo 12.º - Regime supletivo
Em tudo quanto não se encontre expressamente regulado no presente capítulo, são subsidiariamente aplicáveis as disposições da lei-quadro das contraordenações ambientais aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto.
Início de Vigência: 01-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.