Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026

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Decreto-Lei nº 155/2026 de 31-07-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.

Início de Vigência: 01-08-2026




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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.