Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026

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Lei nº 43/2026 de 10-08-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 3.º - Objetivos



       O programa Voltar a Casa visa:
       a) Promover uma resposta segura, digna e imediata após a alta clínica, assegurando continuidade de cuidados e evitando permanências indevidas em contexto hospitalar;
       b) Garantir a continuidade integrada de cuidados, privilegiando, sempre que clinicamente adequado, a permanência no domicílio ou no meio habitual de vida, ou a integração numa resposta social adequada, incluindo num modelo de transição;
       c) Reduzir reinternamentos evitáveis e situações de institucionalização desnecessária, privilegiando soluções de proximidade e permanência no meio habitual de vida;
       d) Promover a autonomia, bem-estar, recuperação funcional e qualidade de vida dos utentes.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.