Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026

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Lei nº 44/2026 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior

CAPÍTULO V - APOIOS SOCIAIS

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Artigo 23.º - Mecanismo financeiro de apoio à inclusão



       1 - É criado um mecanismo financeiro de apoio à inclusão de estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior, destinado a comparticipar as despesas realizadas pelas instituições de ensino superior com a contratação de serviços especializados destinados a apoiar o processo de aprendizagem e de avaliação dos estudantes com necessidades educativas específicas, bem como a sua participação nas atividades de governança, sociais, culturais e desportivas.
       2 - O mecanismo financeiro previsto no número anterior constituiu um encargo financeiro suportado por verbas inscritas no orçamento da Direção-Geral do Ensino Superior, com um montante máximo a definir anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
       3 - O processo de comparticipação é regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.






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Notas

Entrada em Vigor
O presente Regime entra em vigor em 01-09-2026.



Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.