Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026

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Artigo 5.º - Aplicação no tempo



       1 - O regulamento constante do anexo à presente portaria é aplicável a partir do início do ano letivo de 2027-2028, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
       2 - O regulamento constante do anexo à presente portaria é aplicável a partir do início do ano letivo de 2026-2027 nas matérias e nos termos regulados no artigo 2.º da presente portaria.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.