Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1
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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026
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Artigo 6.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Início de Vigência: 11-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.