Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

SECÇÃO II - ELEGIBILIDADE

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Artigo 5.º - Inscrição num curso



       1 - Para o efeito do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, o estudante deve estar inscrito num mínimo de 30 ECTS.
       2 - Excetuam-se do número anterior os casos em que o estudante não possa inscrever-se num mínimo de 30 ECTS por a isso obstarem as normas regulamentares referentes à inscrição na tese, na dissertação, no projeto ou no estágio do curso, ou os casos dos estudantes que se encontrem inscritos num número de ECTS inferior a 30 por estarem a concluir o curso.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.