Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1
Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS
SECÇÃO VI - RECLAMAÇÕES E RECURSOS
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Artigo 43.º - Reclamações
1 - Da decisão sobre o requerimento de bolsa de estudo ou de bolsa de incentivo pode ser apresentada reclamação, sendo aplicável o regime previsto no Código do Procedimento Administrativo, ressalvado o disposto nos números seguintes.
2 - O prazo para a apresentação de reclamação é de 15 dias úteis.
3 - O prazo para a decisão da reclamação é de 15 dias úteis.
4 - Da decisão sobre o requerimento ou sobre a reclamação cabe impugnação judicial, nos termos gerais de direito.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.