Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026

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Lei nº 52/2026 de 19-08-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente lei estende o direito ao transporte público gratuito para os antigos combatentes a todo o território nacional, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 61/2024, de 30 de setembro, que aprova o Estatuto do Antigo Combatente.






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Remissão Ext. Legis


Notas

Entrada em Vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.



Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.