Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026

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Lei nº 52/2026 de 19-08-2026


Estende o direito ao transporte público gratuito para os antigos combatentes a todo o território nacional, alterando a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto

       A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:



       A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.



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Remissão Ext. Legis


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.