Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026

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Portaria nº 350/2026/1 de 19-08-2026

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Artigo 7.º - Cobertura orçamental



       Os encargos com o pagamento dos subsídios previstos na presente portaria são suportados pelo orçamento da DGRM, até ao montante máximo de 800 mil euros.

Início de Vigência: 20-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.