Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 19/2026/A de 19-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 4.º) Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A, de 24 de dezembro

CAPÍTULO III - CONTRATOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, PROTOCOLOS E SUBSÍDIOS

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Artigo 8.º - Forma



       1 - Os apoios que revistam as modalidades previstas nas alíneas a) a c) do artigo 3.º do RJAAC são formalizados, conforme os casos, através de contratos ou protocolos reduzidos a escrito, outorgados pelos beneficiários e pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, podendo este delegar poderes, para o efeito, no diretor regional com competência em matéria de cultura.
       2 - Os apoios que revistam a modalidade prevista na alínea d) do artigo 3.º do RJAAC são formalizados mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo seguinte.
       3 - Os apoios que se destinem ao financiamento de projetos beneficiários de programas europeus, e que correspondam à parte não cofinanciada pela Comissão Europeia, são objeto de contrato de financiamento, nos termos do disposto no artigo 5.º do RJAAC, não dependendo a respetiva candidatura da publicação do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do RJAAC.
       4 - Os contratos têm a duração correspondente à execução do projeto, programa ou atividade a desenvolver e não cobrem despesas que não se destinem exclusivamente ao desenvolvimento da ação cultural apoiada.

Início de Vigência: 20-08-2026




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Republicações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.