Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026
Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026
Lei nº 55/2026 de 20-08-2026
CAPÍTULO II - REGRAS APLICÁVEIS À DESIGNAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DESIGNADOS E À NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTES LEGAIS
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Artigo 7.º - Notificações
1 - As decisões e as ordens europeias de produção ou de conservação de provas eletrónicas são dirigidas diretamente ao estabelecimento designado ou ao representante legal nomeado nos termos do artigo anterior.
2 - A título excecional, em situações de emergência, tal como definidas no n.º 18 do artigo 3.º do Regulamento, se o estabelecimento designado ou o representante legal de um prestador de serviços não reagir a um COEP ou COEC dentro dos prazos, esse COEP ou COEC pode ser dirigido a qualquer outro estabelecimento ou representante legal do prestador de serviços na União Europeia.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.