Diário da República nº 162 Série I de 21/08/2026

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Decreto-Lei nº 170/2026 de 21-08-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       1 - O presente decreto-lei procede à alteração ao Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.
       2 - O presente decreto-lei procede ainda à aprovação do regime aplicável aos fundos de investimento, cujas contribuições tenham sido realizadas até à entrada em vigor do presente decreto-lei, que invistam em empresas que venham a concretizar os referidos investimentos em atividades de investigação e desenvolvimento.

Início de Vigência: 22-08-2026




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Remissões

  •  Lei nº 13/2026 de 16-04-2026
    Autorização Legislativa para a Alteração do Código Fiscal do Investimento, Prorrogando o SIFIDE II até 2026 e Revogando a sua Aplicação Indireta através de Fundos de Investimento


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.