Diário da República nº 165 Série I de 26/08/2026

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Decreto-Lei nº 171/2026 de 26-08-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       1 - O presente decreto-lei procede à alteração:

       a) Do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na sua redação atual (Código das Sociedades Comerciais);
       b) Do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua redação atual (Código dos Valores Mobiliários);
       c) Do Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, na sua redação atual;
       d) Do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado no anexo I da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual;
       e) Do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado em anexo à Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual;
       f) Do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro;
       g) Do regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, aprovado em anexo à Lei n.º 27/2020, de 23 de julho, na sua redação atual;
       h) Do Regime das Empresas de Investimento, aprovado no anexo I do Decreto-Lei n.º 109-H/2021, de 10 de dezembro, na sua redação atual;
       i) Do Regime Jurídico das Obrigações Cobertas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 31/2022, de 6 de maio, na sua redação atual;
       j) Do regime da gestão de ativos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril, na sua redação atual.

       2 - As alterações referidas no número anterior visam:

       a) A transposição para a ordem jurídica interna:
       i) Da Diretiva (UE) 2024/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, que altera a Diretiva 2014/65/UE, relativa aos mercados de instrumentos financeiros;
       ii) Da Diretiva (UE) 2024/2810 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativa às estruturas de ações com voto plural em empresas que solicitam a admissão à negociação das suas ações num sistema de negociação multilateral;
       iii) Da Diretiva (UE) 2024/2811 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, que altera a Diretiva 2014/65/UE para tornar os mercados de capitais na União mais atrativos para as empresas e facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao capital e que revoga a Diretiva 2001/34/CE;
       iv) Parcial da Diretiva (UE) 2023/2864 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, que altera determinadas diretivas no que respeita à criação e ao funcionamento do ponto de acesso único europeu (ESAP), incluindo as alterações introduzidas na Diretiva 2004/109/CE;
       b) A execução:
       i) Do Regulamento (UE) 2024/791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 600/2014 no que respeita ao reforço da transparência dos dados, à eliminação dos obstáculos à emergência de sistemas de informação consolidada, à otimização das obrigações de negociação e à proibição de receber pagamentos por fluxos de ordens;
       ii) Parcial do Regulamento (UE) 2024/2809 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, que altera os Regulamentos (UE) 2017/1129, (UE) n.º 596/2014 e (UE) n.º 600/2014, a fim de tornar os mercados de capitais na União mais atrativos para as empresas e facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao capital.

Início de Vigência: 01-09-2026




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