Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026

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Portaria nº 394/2026/1 de 27-08-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTO

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Artigo 1.º - Objeto



       1 - A presente portaria estabelece as normas de execução do Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, que institui a prestação social única, adiante designada por PSU.
       2 - A presente portaria procede, ainda, à segunda alteração à Portaria n.º 8-B/2007, de 3 de janeiro, que estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do regime jurídico de proteção no desemprego, constante do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual.

Início de Vigência: 28-08-2026




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Remissões

  •  Decreto-Lei nº 166/2026 de 13-08-2026
    Regime de Proteção na Eventualidade de Falta ou de Insuficiência de Recursos Económicos no Âmbito do Subsistema de Solidariedade, com a Criação da Prestação Social Única


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.