Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026
Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026
Portaria nº 394/2026/1 de 27-08-2026
Com o Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, foi criada a prestação social única (PSU), enquanto instrumento de reforço da proteção social, orientado para a simplificação do sistema de prestações sociais e para a promoção de uma resposta mais integrada, coerente e adaptada às situações de insuficiência de recursos.
Importa proceder à regulamentação do referido decreto-lei, concretizando os aspetos de natureza operacional e procedimental necessários à plena execução do regime jurídico da PSU, designadamente no que respeita à organização e ao funcionamento das estruturas de acompanhamento, aos mecanismos de articulação institucional, aos procedimentos administrativos aplicáveis e às condições de operacionalização das medidas de acompanhamento social.
A presente portaria assenta numa lógica de racionalização administrativa, de reforço da articulação entre as entidades públicas com intervenção social e de maior proximidade no apoio às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, visando, simultaneamente, promover ativamente a progressiva inserção social, profissional e comunitária e, por esta via, a autonomia dos beneficiários.
A presente portaria regula ainda o plano individual de inserção do titular da prestação e dos membros do seu agregado familiar, com as medidas mais adequadas a cada um deles, incluindo os termos e condições de desenvolvimento das atividades de solidariedade social, quando seja o caso.
Desta forma é concretizado o quadro normativo definido no Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, estabelecendo as regras necessárias à sua aplicação, com vista a garantir a uniformidade de procedimentos, a eficiência da gestão administrativa e a efetividade da intervenção social associada à PSU.
Assim:
Nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.