Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026
Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026
Portaria nº 394/2026/1 de 27-08-2026
CAPÍTULO III - PLANO INDIVIDUAL DE INSERÇÃO E ATIVIDADES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
----------
Artigo 19.º - Entidades promotoras
1 - Podem candidatar-se a entidades promotoras as entidades do setor da economia social e outras entidades, designadamente:
a) IPSS, ou entidades a estas equiparadas;
b) Associações de utilidade pública e cooperativas;
c) Serviços e organismos da Administração Pública;
d) Outras entidades da rede social.
2 - As entidades interessadas em beneficiar do desenvolvimento de atividades de solidariedade social devem apresentar candidatura junto da câmara municipal, por via eletrónica, em formulário próprio aprovado e disponibilizado pela instituição gestora.
3 - As entidades promotoras devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
b) Terem a situação contributiva regularizada perante a segurança social e a autoridade tributária;
c) Terem a sua situação regularizada no que respeita a apoios nacionais ou europeus, designadamente os concedidos pelo IEFP, I. P.;
d) Disporem de contabilidade organizada, desde que legalmente exigida, de acordo com o sistema de normalização contabilística.
4 - A câmara municipal dá conhecimento à instituição gestora das candidaturas apresentadas e das decisões sobre as mesmas, no prazo de 10 dias úteis a contar da decisão, para efeitos de acompanhamento e articulação no âmbito da PSU.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.