Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026

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Portaria nº 394/2026/1 de 27-08-2026


CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Artigo 34.º - Entrada em vigor



       A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de dezembro de 2026.

Início de Vigência: 28-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.