Diário da República nº 168 Série I de 31/08/2026

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Portaria nº 396/2026/1 de 31-08-2026

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Artigo 4.º - Custos



       1 - O MNE suporta os encargos financeiros associados à produção e personalização, remessa e destruição do CID, sendo este concedido a título gratuito ao seu titular.
       2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a INCM, S. A., remete ao MNE:
       a) No início de cada ano, informação sobre os preços de produção e personalização, remessa e de destruição do CID;
       b) Mensalmente ao MNE a fatura discriminada com os cartões fornecidos, de acordo com a personalização efetuada para cada tipologia de CID.

Início de Vigência: 05-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.