Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026

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Decreto-Lei nº 173/2026 de 01-09-2026

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Artigo 11.º - Produção de efeitos



       1 - As alterações ao Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março, produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
       2 - As alterações ao Decreto-Lei n.º 7/2014, de 15 de janeiro, e ao Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, produzem efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação.

Início de Vigência: 06-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.