Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026
Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026
Decreto-Lei nº 173/2026 de 01-09-2026
----------
Artigo 10.º - Republicação
1 - É republicado, no anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
2 - É republicado, no anexo II ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 7/2014, de 15 de janeiro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
3 - É republicado, no anexo III ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.