Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026

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Decreto-Lei nº 173/2026 de 01-09-2026


ANEXO III - (a que se refere o n.º 3 artigo 10.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Artigo 30.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 170-A/2014, de 7 de novembro



       É aditado ao Decreto-Lei n.º 170-A/2014, de 7 de novembro, o artigo 11.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 11.º-A - Contraordenação

       Constitui contraordenação punível com coima de 750 € a 3740 €, ou de 1500 € a 7500 €, consoante se trate de pessoas singulares ou coletivas, a violação do disposto no artigo 8.º»

Início de Vigência: 06-09-2026




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Republicações

  • Republica Decreto-Lei nº 9/2015 de 15-01-2015
    Condições a Observar no Contrato de Transporte Rodoviário de Passageiros e Bagagens, em Serviços Regulares e Regime Sancionatório pelo Incumprimento das Regras Relativas aos Direitos dos Passageiros no Transporte de Autocarro


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.