Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026

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Decreto nº 17/2026 de 01-09-2026


Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e o Principado do Mónaco

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Artigo 2.º - Objetivo



       1 - As Partes intensificarão o diálogo permanente entre si, nomeadamente:

       a) Identificando os domínios de cooperação privilegiada, em particular reforçando as parcerias nos domínios da economia, do comércio, do investimento, da ciência, dos oceanos e do ambiente, não excluindo outros que as Partes venham, futuramente, a determinar;
       b) Promovendo a elaboração, apresentação e implementação de projetos de interesse comum, realizados no quadro das organizações internacionais e de iniciativas existentes;
       c) Encorajando as visitas ao nível político entre as duas Partes, com vista a aprofundar as relações bilaterais e os assuntos de interesse comum da agenda internacional.

       2 - As Partes concluirão programas setoriais, sempre que considerarem conveniente a promoção de cooperação num domínio em específico.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.