Diário da República nº 179 Série I de 15/09/2026

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Portaria nº 431/2026/1 de 15-09-2026

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Artigo 5.º - Condições de elegibilidade



       1 - Podem beneficiar do apoio os candidatos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

       a) Estejam legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
       b) Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da atividade no setor vitivinícola, nomeadamente estar inscritos no IVDP, I. P.;
       c) Apresentem, quando aplicável, a declaração inicial ou confirmação anual do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
       d) Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
       e) Sejam detentores de uma exploração vitivinícola situada na RDD e inscrita no IVDP, I. P.;
       f) Disponham de produção não colhida nas parcelas identificadas na candidatura, verificada pelo IVDP, I. P.

       2 - As condições previstas nas alíneas a), b) e e) do número anterior são aferidas à data de apresentação da candidatura, a condição prevista na alínea c), no momento da decisão, a condição prevista na alínea f), no momento da realização do controlo no local, e a condição prevista na alínea d), no momento do pagamento, competindo a verificação ao IVDP, I. P.
       3 - Os modelos dos documentos a apresentar são disponibilizados pelo IVDP, I. P., no seu sítio da Internet, em https://www.ivdp.pt.

Início de Vigência: 16-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.