Diário da República nº 179 Série I de 15/09/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 431/2026/1 de 15-09-2026

----------

Artigo 4.º - Beneficiários



       Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que sejam viticultores na RDD, incluindo os associados das adegas cooperativas, na aceção da alínea a) do artigo 2.º da Portaria n.º 30/2011, de 11 de janeiro, na sua redação atual.

Início de Vigência: 16-09-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 179/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.