Diário da República nº 179 Série I de 15/09/2026

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Portaria nº 431/2026/1 de 15-09-2026

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Artigo 9.º - Rateio



       1 - Quando o valor global dos apoios a conceder, apurado nos termos dos artigos 8.º e 16.º, exceda a dotação orçamental prevista no artigo 3.º, procede-se à redução proporcional do montante individual.
       2 - A redução do montante individual por aplicação dos limites previstos no artigo 16.º precede a aplicação do rateio previsto no número anterior.

Início de Vigência: 16-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.