Diário da República nº 179 Série I de 15/09/2026
Diário da República nº 179 Série I de 15/09/2026
Portaria nº 431/2026/1 de 15-09-2026
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Artigo 10.º - Decisão
1 - O IVDP, I. P., decide as candidaturas no prazo de oito dias a contar do termo do prazo de apresentação de candidaturas.
2 - A decisão confirma as parcelas abrangidas e identifica a quantidade apoiada e o montante do apoio, determinados nos termos do artigo 8.º com base nos elementos disponíveis no IVDP, I. P., bem como o rateio, quando aplicável.
3 - O montante fixado na decisão é confirmado ou reduzido em função do resultado do controlo no local previsto no artigo 13.º
4 - A decisão é comunicada na área reservada de cada viticultor.
5 - Atenta a natureza urgente da decisão das candidaturas, é dispensada a audiência de interessados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.