Diário da República nº 179 Série I de 15/09/2026

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Portaria nº 431/2026/1 de 15-09-2026

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Artigo 11.º - Obrigações dos beneficiários



       Constituem obrigações dos beneficiários:
       a) Manter as uvas não colhidas nas videiras das parcelas identificadas na candidatura até à realização do controlo no local previsto no artigo 13.º;
       b) Não colher, transformar, comercializar ou por qualquer forma dar destino às uvas não colhidas, desde a data de apresentação da candidatura e até à realização do pagamento previsto no artigo 12.º;
       c) Permitir o acesso aos locais e aos documentos necessários ao acompanhamento e controlo do apoio;
       d) Conservar os documentos necessários ao acompanhamento e controlo, em suporte digital ou em papel, durante o prazo de dois anos a contar da data do pagamento.

Início de Vigência: 16-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.