Diário da República nº 179 Série I de 15/09/2026

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Portaria nº 431/2026/1 de 15-09-2026

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Artigo 13.º - Acompanhamento e controlo



       1 - As candidaturas e os apoios concedidos estão sujeitos a controlos administrativos e no local realizados pelo IVDP, I. P., destinando-se o controlo no local a verificar a existência e a quantificação da produção não colhida nas parcelas identificadas na candidatura, e sendo realizado antes do pagamento.
       2 - No apuramento da produção não colhida, o IVDP, I. P., tem ainda em conta o cadastro de parcelas e o recenseamento de viticultores da RDD, a autorização de produção, as DCP e o registo de entregas, podendo recorrer a meios de teledeteção e a registo fotográfico georreferenciado.

Início de Vigência: 16-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.