Diário da República nº 179 Série I de 15/09/2026

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Portaria nº 431/2026/1 de 15-09-2026

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Artigo 14.º - Efeitos sobre o histórico de produção



       A quantidade de uvas não colhida ao abrigo da presente portaria é considerada, para efeitos do apuramento da produtividade média de referência do viticultor em campanhas vitivinícolas futuras, como produção da campanha de 2026-2027.

Início de Vigência: 16-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.