Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 183/2026 de 16-09-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Passagens de Nível

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

----------

Artigo 3.º - Prioridade e responsabilidade geral



       1 - Os veículos ferroviários gozam de prioridade absoluta nas PN.
       2 - O utente que pretenda atravessar uma PN deve respeitar as prescrições da legislação rodoviária e do presente Regulamento, bem como os avisos e sinais afixados nos lugares próprios e as ordens e instruções dadas pelos agentes do gestor da infraestrutura ferroviária (GIF).

Início de Vigência: 01-03-2027




Voltar ao Sumário do DR nº 180/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.