Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 183/2026 de 16-09-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Passagens de Nível
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 5.º - Proibição da existência de passagem de nível
É proibida a existência de PN nos locais em que seja permitida a circulação ferroviária a velocidade superior a 140 km/h.
Início de Vigência: 01-03-2027Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.