Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026
ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos
CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS
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Artigo 4.º - Alteração de características
1 - São consideradas alterações de características as modificações introduzidas relativamente ao modelo de veículo homologado e matriculado, no que concerne aos seguintes elementos:
a) Identificação;
b) Motor;
c) Transmissão;
d) Eixos;
e) Suspensão;
f) Direção;
g) Travões;
h) Quadro e carroçaria;
i) Dispositivos de iluminação e sinalização luminosa;
j) Sistemas mecânicos de engate;
k) Massas e dimensões;
l) Alteração de elementos que constam do documento de identificação do veículo.
2 - A aprovação da alteração de características de veículos no âmbito da sua transformação é requerida junto do IMT, I. P.
3 - A alteração de características referida no número anterior pode depender da aprovação prévia pelo IMT, I. P., de um projeto relativo à alteração pretendida.
4 - Os procedimentos para cada alteração específica são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da mobilidade.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.