Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026


ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos

CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS

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Artigo 6.º - Transformações gerais e individuais



       1 - A aprovação da transformação de veículos a motor e dos seus reboques pode revestir a forma de aprovação de transformação geral, válida para um conjunto de veículos ou aprovação de transformação individual, válida apenas para um veículo específico.
       2 - A aprovação de transformações gerais de veículos só pode ser requerida por um transformador reconhecido nos termos do presente Regulamento.
       3 - A aprovação de transformações individuais é requerida pelo proprietário do veículo ou seu mandatário.
       4 - O IMT, I. P., pode recusar a concessão da aprovação de uma transformação nos casos em que esta evidencie alterações substanciais relativamente às disposições regulamentares aplicadas na homologação dos veículos.
       5 - A validade da aprovação concedida aos projetos de transformação individual e geral é, respetivamente, de um e cinco anos.
       6 - A validade prevista no número anterior cessa sempre que se verifique que o projeto aprovado não cumpre uma ou mais disposições cujo cumprimento passe a ser obrigatório.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.