Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026
ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS TRANSFORMADORES
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Artigo 14.º - Obrigações dos proprietários na execução de transformações individuais
1 - Os proprietários garantem que os veículos, os sistemas, os componentes e as unidades técnicas por si transformados foram alterados em conformidade com os requisitos estabelecidos no presente Regulamento bem como na regulamentação específica.
2 - Os proprietários dos veículos são responsáveis perante o IMT, I. P., por todos os aspetos do processo de transformação e pela garantia da conformidade com a transformação aprovada.
3 - Os proprietários dos veículos que alterem um veículo de tal modo que o veículo passe a integrar uma categoria de veículos diferente, com a consequente alteração dos requisitos cujo cumprimento já tenha sido avaliado no âmbito da respetiva homologação de modelo, são responsáveis pela conformidade com os requisitos aplicáveis à categoria de veículos em que o veículo alterado se integra.
4 - Os proprietários dos veículos asseguram que as transformações que realizam não incorporam estratégias ou outros meios que alterem o desempenho apresentado durante os procedimentos de homologação do modelo do veículo, de tal forma que estes não cumpram o previsto no âmbito da homologação quando funcionem nas condições que se podem razoavelmente esperar numa situação normal de funcionamento.
5 - Caso um veículo, um sistema, um componente, uma unidade técnica, uma peça ou um equipamento que tenha sido transformado não esteja em conformidade com o presente Regulamento ou a transformação tenha sido aprovada com base em dados incorretos, o proprietário do veículo toma imediatamente as medidas corretivas necessárias para assegurar que o veículo, o sistema, o componente, a unidade técnica, a peça ou o equipamento seja posto em conformidade ou para o retirar da circulação.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.